Ao
chegarem ao fim da sua vida útil, os veículos passam
a constituir resíduos com características específicas,
dado que contêm componentes que, uma vez passados à
condição de resíduos, são classificados
como perigosos. Estes veículos são classificados de
Veículos em Fim de Vida.
A
Constantino Fernandes Oliveira & Filhos, S. A.,
é operador de destruição autorizado desde 2000.
Legislação
A
Directiva Veículos em Fim de Vida (Directiva n.º 2000/53/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro) foi transposta
para ordenamento jurídico interno através do Decreto-Lei
n.º 196/2003, de 23 de Agosto e Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril.
A
nível nacional, a implementação da presente
Directiva, em particular no que diz respeito à "Responsabilidade
do Produtor", tem vindo a concretizar-se mediante a criação
de um Sistema Integrado de Gestão para este tipo de resíduos,
para efeitos do cumprimento das disposições estabelecidas
no diploma legal que transpõe a Directiva em questão.
Neste
contexto, foi constituída a "VALORCAR - Sociedade
de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.",
estando a decorrer o respectivo processo de licenciamento.
Centro
de Recepção
Fragmentação
automóvel
>
Os veículos em fim de vida (VFV) representam uma massa considerável
de desperdícios por ano.
> A Constantino Fernandes Oliveira & Filhos, intervém
no processo recolhendo, tratando e desmantelando esses VFV.
> Desta forma contribui não só para a melhoria
do ambiente, bem como pela diminuição das viaturas
abandonadas em locais impróprios.
Processo de Abate de VFV
Procedemos ao transporte da sua viatura da sua residência (área metropolitana do Porto) para o nosso centro de abate, tratamos de toda a documentação junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres para proceder ao cancelamento da matrícula.
Estes serviços serão totalmente gratuitos para os proprietários dos Veículos em Fim de Vida.
Documentos a apresentar no acto da entrega
> Originais do livrete e do título de registo de propriedade do veículo, ou o certificado de matrícula (documento único).
> Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário.
> Preenchimento e assinatura do Mod. 9 do IMTT, que será facultado nas nossas instalações - este impresso apenas pode ser assinado pelo proprietário do veículo, no caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente.
Descontaminação
Automóvel (VFV)
OS VFV são descontaminados, ou seja, são-lhes retirados através de equipamento apropriado os seguintes componentes:
>
óleos do motor, caixa de velocidades e dos travões
> combustíveis líquidos
> gás do equipamento de ar condicionado
> baterias
> líquido anti-congelante
> óleo dos amortecedores
> pneus
> vidros
Programa de Incentivo ao Abate
O programa de Incentivo ao Abate de VFV é um programa estatal(DL 33/2007, de 15 de Fevereiro) que confere um desconto no Imposto automóvel de um veículo ligeiro novo, caso o comprador tenha entregue um veículo veljo que satisfaça as seguintes condições:
> Veículo Ligeiro com mais de 10 anos de matrícula
> Registado em nome do comprador há mais de 6 meses
> Livre de ónus ou encargos
> Em condições de circular pelos próprios meios ou, no caso de já não circular, que possua ainda todos os seus componentes essenciais
A Constantino Fernandes Oliveira & Filhos SA emite o Certificado de Destruição, que o proprietário necessita para obter o Incentivo Fiscal (documento com a validade de um ano).
Durante o ano de 2008, o valor do incentivo fiscal é de 1.000€ caso entregue um veículo com mais de 10 anos e é de 1.250€ caso entregue um veículo com mais de 15 anos.
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